Lei Nº208 de 18/11/1968
"Concede auxílio e abre crédito especial."
O Povo do Município de Ipatinga, por seus representantes na Câmara Municipal, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica concedido aos formandos do Curso Técnico de Contabilidade, do Colégio Batista de Ipatinga, um auxílio de NCr$ 5.840,00 (cinco mil e oitocentos e quarenta cruzeiros novos), destinado ao custeio de despesas com excursão ao sul do país.
Parágrafo único - O pagamento do auxílio concedido neste artigo, será efetuado ao Presidente da Comissão, devidamente credenciado pelo Diretor do Colégio.
Art. 2º - Para atender às despesas decorrentes da execução desta lei, fica aberto o crédito especial de NCr$ 5.840,00.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, 18 de Dezembro de 1968.
Jamill Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL
José Ferreira Bicalho
SECRETÁRIO
Art. 1º - Fica concedido aos formandos do Curso Técnico de Contabilidade, do Colégio Batista de Ipatinga, um auxílio de NCr$ 5.840,00 (cinco mil e oitocentos e quarenta cruzeiros novos), destinado ao custeio de despesas com excursão ao sul do país.
Parágrafo único - O pagamento do auxílio concedido neste artigo, será efetuado ao Presidente da Comissão, devidamente credenciado pelo Diretor do Colégio.
Art. 2º - Para atender às despesas decorrentes da execução desta lei, fica aberto o crédito especial de NCr$ 5.840,00.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, 18 de Dezembro de 1968.
Jamill Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL
José Ferreira Bicalho
SECRETÁRIO