Lei Nº210 de 18/12/1968
"Autoriza recebimento de doação de terreno."
O Povo do Município de Ipatinga, por seus representantes na Câmara Municipal, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei.
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a receber do Senhor Geraldo Damásio Gomes, a doação de uma área de terreno medindo 1.941,22 metros quadrados, no Bairro Bom Jardim, localizada entre as ruas Cravina, Bonina e Orquídea, destinada à construção de prédio e instalações para um grupo escolar.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor a partir da data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, 18 de Dezembro de 1968.
Jamill Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL
José Ferreira Bicalho
SECRETÁRIO
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a receber do Senhor Geraldo Damásio Gomes, a doação de uma área de terreno medindo 1.941,22 metros quadrados, no Bairro Bom Jardim, localizada entre as ruas Cravina, Bonina e Orquídea, destinada à construção de prédio e instalações para um grupo escolar.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor a partir da data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, 18 de Dezembro de 1968.
Jamill Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL
José Ferreira Bicalho
SECRETÁRIO