Lei Nº215 de 02/05/1969
"Anexa Escola ao Colégio Municipal."
Ver lei nº 145/68.
O Prefeito Municipal, usando de suas atribuições, tendo em vista a expiração do prazo estabelecido para apreciação de liberação pela Câmara Municipal do projeto de lei nº 03/69, encaminhado pelo ofício nº 47/69, datado de 26 de março de 1969, resolve, nos termos do artigo 185, § 4º, da Constituição do Estado de Minas Gerais, promulgar a seguinte lei:
O Povo do Município de Ipatinga decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica anexada ao Colégio Municipal de Ipatinga, a Escola Municipal do Bairro Jardim Panorama, criada pela Lei nº 145, de 10 de abril de 1.968.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor a partir da data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, 02 de Maio de 1.969.
Jamill Selim de Sales
Prefeito Municipal
Adílson José de Oliveira
Secretário
O Povo do Município de Ipatinga decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica anexada ao Colégio Municipal de Ipatinga, a Escola Municipal do Bairro Jardim Panorama, criada pela Lei nº 145, de 10 de abril de 1.968.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor a partir da data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, 02 de Maio de 1.969.
Jamill Selim de Sales
Prefeito Municipal
Adílson José de Oliveira
Secretário