Lei Nº217 de 10/05/1969
"Concede Auxílio ao Centro Social do Areal."
O Prefeito Municipal de Ipatinga, usando de suas atribuições, tendo em vista a expiração do prazo estabelecido para apreciação e deliberação pela Câmara Municipal do projeto de lei 284/69, encaminhado pelo ofício 55/69, datado de 11 de abril de 1.969, resolve, nos termos do artigo 185 § 3º da Constituição do Estado de Minas Gerais, promulgar a seguinte lei:
O Povo do Município de Ipatinga decreta e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica concedido ao Centro Social do Areal, filiado ao Serviço de Assistência a Maternidade e a Infância de Ipatinga - SAMII, o auxílio de NCr$ 9.901,40 (nove mil novecentos e um cruzeiros novos e quarenta centavos), destinado a manutenção do Jardim da Infância que funciona anexo àquela entidade de Assistência Social.
Art. 2º - Para ocorrer as despesas decorrentes da execução desta Lei, fica aberto o crédito especial de NCr$ 9.901,40 (nove mil novecentos e um cruzeiros novos e quarenta centavos).
Art. 3º - Constitui recurso financeiro para fazer face aos encargos resultantes da abertura de crédito especial de que trata o Art. 2º, o "superávit" apurado no balanço patrimonial de 1968, face ao que preceitua o Art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades e a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, 10 de Maio de 1.969.
Jamill Selim de Sales
Prefeito Municipal
Adílson José de Oliveira
Secretário
O Povo do Município de Ipatinga decreta e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica concedido ao Centro Social do Areal, filiado ao Serviço de Assistência a Maternidade e a Infância de Ipatinga - SAMII, o auxílio de NCr$ 9.901,40 (nove mil novecentos e um cruzeiros novos e quarenta centavos), destinado a manutenção do Jardim da Infância que funciona anexo àquela entidade de Assistência Social.
Art. 2º - Para ocorrer as despesas decorrentes da execução desta Lei, fica aberto o crédito especial de NCr$ 9.901,40 (nove mil novecentos e um cruzeiros novos e quarenta centavos).
Art. 3º - Constitui recurso financeiro para fazer face aos encargos resultantes da abertura de crédito especial de que trata o Art. 2º, o "superávit" apurado no balanço patrimonial de 1968, face ao que preceitua o Art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades e a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, 10 de Maio de 1.969.
Jamill Selim de Sales
Prefeito Municipal
Adílson José de Oliveira
Secretário