Lei Nº218 de 20/05/1969
"Concede Subvenção a Escola Primária Evangélica de Bom Jardim."
O Prefeito Municipal de Ipatinga, usando de suas atribuições, tendo em vista a expiração do prazo estabelecido para apreciação e deliberação pela Câmara Municipal do projeto de lei 286/69, encaminhado pelo ofício 55/69, datado de 11 de abril de 1.969, resolve, nos termos do artigo 185 § 3º da Constituição do Estado de Minas Gerais, promulgar a seguinte lei:
O Povo do Município de Ipatinga decreta e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica concedida a Escola Primária Evangélica de Bom Jardim, mantida pela Igreja Presbiteriana em Bom Jardim, no exercício de 1969, a subvenção de NCr$ 14.000,00 (quatorze mil cruzeiros novos).
Parágrafo Único - A subvenção concedida será paga em parcelas mensais, a partir do mês de março, mediante relatório apresentado pela Diretoria da Escola, no qual conste número de alunos freqüentes e boletins de aproveitamento.
Art. 2º - Para atender as despesas decorrentes da execução desta Lei, fica aberto o crédito especial de NCr$ 14.000,00 (quatorze mil cruzeiros novos).
Art. 3º - Constitui recurso financeiro para fazer face aos compromissos resultantes da abertura de crédito especial de que trata o Art. 2º, o "superávit" financeiro apurado no balanço patrimonial de 1969.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades e a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, 10 de Maio de 1.969.
Jamill Selim de Sales
Prefeito Municipal
Adílson José de Oliveira
Secretário
O Povo do Município de Ipatinga decreta e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica concedida a Escola Primária Evangélica de Bom Jardim, mantida pela Igreja Presbiteriana em Bom Jardim, no exercício de 1969, a subvenção de NCr$ 14.000,00 (quatorze mil cruzeiros novos).
Parágrafo Único - A subvenção concedida será paga em parcelas mensais, a partir do mês de março, mediante relatório apresentado pela Diretoria da Escola, no qual conste número de alunos freqüentes e boletins de aproveitamento.
Art. 2º - Para atender as despesas decorrentes da execução desta Lei, fica aberto o crédito especial de NCr$ 14.000,00 (quatorze mil cruzeiros novos).
Art. 3º - Constitui recurso financeiro para fazer face aos compromissos resultantes da abertura de crédito especial de que trata o Art. 2º, o "superávit" financeiro apurado no balanço patrimonial de 1969.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades e a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e faça cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, 10 de Maio de 1.969.
Jamill Selim de Sales
Prefeito Municipal
Adílson José de Oliveira
Secretário