Lei Nº220 de 06/06/1969
"Concede subvenção a Universidade do Trabalho."
A Câmara Municipal de Ipatinga decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica concedido a Universidade do Trabalho, com sede no Município de Coronel Fabriciano, no exercício de 1969, a subvenção de NCr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros novos).
Parágrafo Único - A subvenção concedida nos termos deste artigo será revertida na aplicação de bolsas de estudos para estudantes residentes no Município de Ipatinga, freqüentes nos cursos de nível superior mantidos pela Universidade do Trabalho.
Art. 2º - Para atender as despesas decorrentes da execução desta lei, fica aberto o crédito especial de NCr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros novos).
Art. 3º - Constitui recurso financeiro para fazer face aos compromissos com a abertura de crédito especial de que trata o Art. 2º, na forma estabelecida pela Lei Federal nº 4.320, o proveniente excesso de arrecadação ou decorrente de operações de crédito autorizadas por lei.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor a partir da data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, 06 de Junho de 1969.
Jamill Selim de Sales
Prefeito Municipal
Adílson José de Oliveira
Secretário
Art. 1º - Fica concedido a Universidade do Trabalho, com sede no Município de Coronel Fabriciano, no exercício de 1969, a subvenção de NCr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros novos).
Parágrafo Único - A subvenção concedida nos termos deste artigo será revertida na aplicação de bolsas de estudos para estudantes residentes no Município de Ipatinga, freqüentes nos cursos de nível superior mantidos pela Universidade do Trabalho.
Art. 2º - Para atender as despesas decorrentes da execução desta lei, fica aberto o crédito especial de NCr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros novos).
Art. 3º - Constitui recurso financeiro para fazer face aos compromissos com a abertura de crédito especial de que trata o Art. 2º, na forma estabelecida pela Lei Federal nº 4.320, o proveniente excesso de arrecadação ou decorrente de operações de crédito autorizadas por lei.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor a partir da data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, 06 de Junho de 1969.
Jamill Selim de Sales
Prefeito Municipal
Adílson José de Oliveira
Secretário