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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº222 de 06/06/1969


"Autoriza indenização ao Ipaminas Esporte Clube."

A Câmara Municipal de Ipatinga, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a indenizar ao Ipaminas Esporte Clube, a área de propriedade deste, utilizada pela Prefeitura para obras públicas.

Parágrafo Único - A área acima referida e a constante da medição feita pelo Departamento de Obras da Prefeitura, ou sejam 1.444 m² (mil, quatrocentos e quarenta e quatro metros quadrados).

Art. 2º - A indenização a que se refere o artigo primeiro processar-se-á na proporção de NCr$ 16,36 (dezesseis cruzeiros novos e trinta e seis centavos) o metro quadrado.

Art. 3º - Para o cumprimento fiel da presente lei, fica aberto o crédito especial de NCr$ 23.623,84 (vinte e três mil, seiscentos e vinte e três cruzeiros novos e oitenta e quatro centavos).

Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor a partir da data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Ipatinga, 06 de Junho de 1969.


Jamill Selim de Sales
Prefeito Municipal

Adílson José de Oliveira
Secretário

Autor(es)

Executivo - Jamill Selim de Salles
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