Lei Nº222 de 06/06/1969
"Autoriza indenização ao Ipaminas Esporte Clube."
A Câmara Municipal de Ipatinga, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a indenizar ao Ipaminas Esporte Clube, a área de propriedade deste, utilizada pela Prefeitura para obras públicas.
Parágrafo Único - A área acima referida e a constante da medição feita pelo Departamento de Obras da Prefeitura, ou sejam 1.444 m² (mil, quatrocentos e quarenta e quatro metros quadrados).
Art. 2º - A indenização a que se refere o artigo primeiro processar-se-á na proporção de NCr$ 16,36 (dezesseis cruzeiros novos e trinta e seis centavos) o metro quadrado.
Art. 3º - Para o cumprimento fiel da presente lei, fica aberto o crédito especial de NCr$ 23.623,84 (vinte e três mil, seiscentos e vinte e três cruzeiros novos e oitenta e quatro centavos).
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor a partir da data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, 06 de Junho de 1969.
Jamill Selim de Sales
Prefeito Municipal
Adílson José de Oliveira
Secretário
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a indenizar ao Ipaminas Esporte Clube, a área de propriedade deste, utilizada pela Prefeitura para obras públicas.
Parágrafo Único - A área acima referida e a constante da medição feita pelo Departamento de Obras da Prefeitura, ou sejam 1.444 m² (mil, quatrocentos e quarenta e quatro metros quadrados).
Art. 2º - A indenização a que se refere o artigo primeiro processar-se-á na proporção de NCr$ 16,36 (dezesseis cruzeiros novos e trinta e seis centavos) o metro quadrado.
Art. 3º - Para o cumprimento fiel da presente lei, fica aberto o crédito especial de NCr$ 23.623,84 (vinte e três mil, seiscentos e vinte e três cruzeiros novos e oitenta e quatro centavos).
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor a partir da data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, 06 de Junho de 1969.
Jamill Selim de Sales
Prefeito Municipal
Adílson José de Oliveira
Secretário