Lei Nº223 de 13/06/1969
"Autoriza aquisição de moveis para ACAR."
O Prefeito Municipal de Ipatinga, usando de suas atribuições, tendo em vista a expiração do prazo estabelecido para apreciação e deliberação pela Câmara Municipal do projeto de lei nº 290/69, encaminhado pelo ofício 65/69, datado de 11 de abril de 1969, resolve, nos termos do artigo 185 § 3º da Constituição do Estado de Minas Gerais, promulgar a seguinte lei:
O Povo do Município de Ipatinga decreta e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, mediante concorrência administrativa ou tomada de preços os móveis relacionados neste artigo, destinados aos servicos da Associação de Créditos e Assistência Rural - ACAR, no Município, podendo dispor para esse fim até a importância de até NCr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros novos).
1 Máquina de costura marca Singer mesalete;
1 Conjunto para alpendre;
1 Enceradeira marca Walita, com três escovas;
1 Ventilador marca Arno Costura;
1 Liqüidificador marca Walita.
Parágrafo Único - Os móveis de que trata este artigo, adquiridos para os serviços da ACAR, a titulo de empréstimo, serão de propriedade da Prefeitura e incorporados ao patrimônio Municipal.
Art. 2º - Para atender as despesas decorrentes da aquisição autorizada pelo Art. 1º, fica aberto o crédito especial de NCr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros novos).
Art. 3º - Constitui recurso financeiro para fazer face aos compromissos resultantes da execução desta Lei, o "superávit" financeiro constante do balanço patrimonial do exercício de 1968, na forma estabelecida pelo § 1º, do Art. 43, da Lei Federal nº 4.320.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, 13 de Junho de 1969.
Jamill Selim de Sales
Prefeito Municipal
Adílson José de Oliveira
Secretário
O Povo do Município de Ipatinga decreta e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, mediante concorrência administrativa ou tomada de preços os móveis relacionados neste artigo, destinados aos servicos da Associação de Créditos e Assistência Rural - ACAR, no Município, podendo dispor para esse fim até a importância de até NCr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros novos).
1 Máquina de costura marca Singer mesalete;
1 Conjunto para alpendre;
1 Enceradeira marca Walita, com três escovas;
1 Ventilador marca Arno Costura;
1 Liqüidificador marca Walita.
Parágrafo Único - Os móveis de que trata este artigo, adquiridos para os serviços da ACAR, a titulo de empréstimo, serão de propriedade da Prefeitura e incorporados ao patrimônio Municipal.
Art. 2º - Para atender as despesas decorrentes da aquisição autorizada pelo Art. 1º, fica aberto o crédito especial de NCr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros novos).
Art. 3º - Constitui recurso financeiro para fazer face aos compromissos resultantes da execução desta Lei, o "superávit" financeiro constante do balanço patrimonial do exercício de 1968, na forma estabelecida pelo § 1º, do Art. 43, da Lei Federal nº 4.320.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, 13 de Junho de 1969.
Jamill Selim de Sales
Prefeito Municipal
Adílson José de Oliveira
Secretário