Lei Nº229 de 21/08/1969
"Abre crédito especial."
O Povo do Município de Ipatinga, por seus representantes na Câmara Municipal, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o pagamento das despesas abaixo relacionadas, realizadas por operários com tratamento de saúde:
Joaquim Francisco Pereira........ Hospital Márcio Cunha .......................... NCr$ 1.101,54
Alexandre Gonçalves................ Hospital Márcio Cunha .......................... NCr$ 1.070,14
Ademar Pereira Santiago.......... Casa de Saúde Sta. Terezinha ................ NCr$ 88,67
Jacinto da Cruz Gonçalves....... Farmácia São José ................................. NCr$ 1.101,54
Osvaldo Teodoro Filho............ Laboratório Osvaldo Cruz ..................... NCr$ 28,00
Sebastião Guilherme................ Farmácia Alencar ................................... NCr$ 10,50
Miguel dos Reis....................... Farmácia Alencar ................................... NCr$ 6,80
Antônio Belizário dos Santos... Farmácia Alencar ................................... NCr$ 6,90
TOTAL: NCr$ 2.324,43
Art. 2º - Para atender as despesas decorrentes desta Lei, fica aberto o crédito especial de NCr$ 2.324,43 (dois mil trezentos e vinte e quatro cruzeiros novos e quarenta e três centavos).
Art. 3º - Constitui recurso para fazer face a presente lei na forma do § 1º do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a qual estatui normas de Direito Financeiro:
II - os provenientes do excesso de arrecadação; ou
IV - o produto de operações de crédito de qualquer natureza inclusive pela participação não autorizadas por leis federais ou estaduais, na parte relativa às receitas eventuais delas oriundas.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor a partir da data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, 21 de Agosto de 1969.
Jamill Selim de Sales
Prefeito Municipal
Adílson José de Oliveira
Secretário
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o pagamento das despesas abaixo relacionadas, realizadas por operários com tratamento de saúde:
Joaquim Francisco Pereira........ Hospital Márcio Cunha .......................... NCr$ 1.101,54
Alexandre Gonçalves................ Hospital Márcio Cunha .......................... NCr$ 1.070,14
Ademar Pereira Santiago.......... Casa de Saúde Sta. Terezinha ................ NCr$ 88,67
Jacinto da Cruz Gonçalves....... Farmácia São José ................................. NCr$ 1.101,54
Osvaldo Teodoro Filho............ Laboratório Osvaldo Cruz ..................... NCr$ 28,00
Sebastião Guilherme................ Farmácia Alencar ................................... NCr$ 10,50
Miguel dos Reis....................... Farmácia Alencar ................................... NCr$ 6,80
Antônio Belizário dos Santos... Farmácia Alencar ................................... NCr$ 6,90
TOTAL: NCr$ 2.324,43
Art. 2º - Para atender as despesas decorrentes desta Lei, fica aberto o crédito especial de NCr$ 2.324,43 (dois mil trezentos e vinte e quatro cruzeiros novos e quarenta e três centavos).
Art. 3º - Constitui recurso para fazer face a presente lei na forma do § 1º do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a qual estatui normas de Direito Financeiro:
II - os provenientes do excesso de arrecadação; ou
IV - o produto de operações de crédito de qualquer natureza inclusive pela participação não autorizadas por leis federais ou estaduais, na parte relativa às receitas eventuais delas oriundas.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor a partir da data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, 21 de Agosto de 1969.
Jamill Selim de Sales
Prefeito Municipal
Adílson José de Oliveira
Secretário