Lei Nº239 de 10/12/1969
"Autoriza a aquisição e construção de Bens Moveis."
O Povo do Município de Ipatinga, por seus representantes na Câmara Municipal decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, no exercício de 1970, mediante concorrência ou tomada de preços, bens móveis para os serviços municipais, podendo dispor para esse fim até a importância de NCr$ 200.000,00 (Duzentos mil cruzeiros novos), de acordo com a seguinte distribuição:
MÁQUINAS, MÓVEIS, LIVROS, UTENSÍLIOS E VEÍCULOS
Gabinete do Prefeito NCr$ 11.000,00
Departamento de Administração NCr$ 40.000,00
Departamento de Fazenda NCr$ 10.000,00
Departamento de Contabilidade NCr$ 5.000,00
Departamento de Educação e Cultura NCr$ 34.000,00
Departamento de Saúde e Assistência Social NCr$ 10.000,00
Departamento de Obras, Viação e Serviços Públicos NCr$ 90.000,00
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a construir, no exercício de 1970, na oficina de propriedade da Prefeitura, móveis e utensílios até o valor de NCr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros novos) assim distribuídos:
Departamento de Administração NCr$ 20.000,00
Departamento de Educação e Cultura NCr$ 20.000,00
Art. 3º - Constituem recursos financeiros para atender os compromissos decorrentes de execução desta lei, os constantes das dotações orçamentárias próprias previstas no orçamento para o exercício de 1970.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor a partir da data de sua publicação, e sua execução a partir de 01 de Janeiro de 1970.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, 05 de dezembro de 1969.
Engº Almir Ribeiro Tavares
Interventor Federal
José Ferreira Bicalho
Depto de Administração
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, no exercício de 1970, mediante concorrência ou tomada de preços, bens móveis para os serviços municipais, podendo dispor para esse fim até a importância de NCr$ 200.000,00 (Duzentos mil cruzeiros novos), de acordo com a seguinte distribuição:
MÁQUINAS, MÓVEIS, LIVROS, UTENSÍLIOS E VEÍCULOS
Gabinete do Prefeito NCr$ 11.000,00
Departamento de Administração NCr$ 40.000,00
Departamento de Fazenda NCr$ 10.000,00
Departamento de Contabilidade NCr$ 5.000,00
Departamento de Educação e Cultura NCr$ 34.000,00
Departamento de Saúde e Assistência Social NCr$ 10.000,00
Departamento de Obras, Viação e Serviços Públicos NCr$ 90.000,00
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a construir, no exercício de 1970, na oficina de propriedade da Prefeitura, móveis e utensílios até o valor de NCr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros novos) assim distribuídos:
Departamento de Administração NCr$ 20.000,00
Departamento de Educação e Cultura NCr$ 20.000,00
Art. 3º - Constituem recursos financeiros para atender os compromissos decorrentes de execução desta lei, os constantes das dotações orçamentárias próprias previstas no orçamento para o exercício de 1970.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor a partir da data de sua publicação, e sua execução a partir de 01 de Janeiro de 1970.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, 05 de dezembro de 1969.
Engº Almir Ribeiro Tavares
Interventor Federal
José Ferreira Bicalho
Depto de Administração