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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº239 de 10/12/1969


"Autoriza a aquisição e construção de Bens Moveis."

O Povo do Município de Ipatinga, por seus representantes na Câmara Municipal decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, no exercício de 1970, mediante concorrência ou tomada de preços, bens móveis para os serviços municipais, podendo dispor para esse fim até a importância de NCr$ 200.000,00 (Duzentos mil cruzeiros novos), de acordo com a seguinte distribuição:

MÁQUINAS, MÓVEIS, LIVROS, UTENSÍLIOS E VEÍCULOS

Gabinete do Prefeito NCr$ 11.000,00
Departamento de Administração NCr$ 40.000,00
Departamento de Fazenda NCr$ 10.000,00
Departamento de Contabilidade NCr$ 5.000,00
Departamento de Educação e Cultura NCr$ 34.000,00
Departamento de Saúde e Assistência Social NCr$ 10.000,00
Departamento de Obras, Viação e Serviços Públicos NCr$ 90.000,00

Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a construir, no exercício de 1970, na oficina de propriedade da Prefeitura, móveis e utensílios até o valor de NCr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros novos) assim distribuídos:

Departamento de Administração NCr$ 20.000,00
Departamento de Educação e Cultura NCr$ 20.000,00

Art. 3º - Constituem recursos financeiros para atender os compromissos decorrentes de execução desta lei, os constantes das dotações orçamentárias próprias previstas no orçamento para o exercício de 1970.

Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor a partir da data de sua publicação, e sua execução a partir de 01 de Janeiro de 1970.

Prefeitura Municipal de Ipatinga, 05 de dezembro de 1969.

Engº Almir Ribeiro Tavares
Interventor Federal

José Ferreira Bicalho
Depto de Administração

Autor(es)

Executivo - Jamill Selim de Salles
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