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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº241 de 10/12/1969


"Cria cargos e fixa níveis de vencimentos."

Revogada pela lei nº 259/70.
O Povo do Município de Ipatinga, por seus representantes na Câmara Municipal decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Ficam criados e passam a fazer parte integrante do quadro de funcionários da Prefeitura Municipal, os seguintes cargos com os códigos, classes e níveis constantes da Lei nº 198, de 08 de novembro de 1968:

DENOMINAÇÃO CÓDIGO Nº DE CARGO CLASSE NÍVEIS VENCIMENTOS
Grupo Administrativo
Protocolista GA 01 XVII 2 150,00
Auxiliar do Almoxarife GA 03 XX 5 250,00
Escriturário Administrativo GA 01 XX 5 250,00
Oficial Administrativo GA 05 XXI 7 375,00
Grupo de Conservação e
Execução de Serviços
Auxiliar Técnico Agrícola GGES 02 XX 3 190,00
Coordenador de Fiscalização de
Serviços de Obras GGES 03 XVI 7 375,00
Grupo de Educação
Escriturário Bibliotecário GE 04 XX 4 190,00
Orientador Educacional GE 01 XXXI 10 540,00
Grupo de Fração Financeira
Auxiliar do Serviço de Cadastro GEP 03 XVI 3 190,00
Grupo Técnico Profissional
Auxiliar de Contabilidade GTP 04 III 2 150,00
Projeto Auxiliar GTP 02 XIX 5 250,00
Coordenador de Empenho de
Despesa GTP 01 XXI 6 300,00
Coordenador de Bens Patrimoniais GTP 01 XXI 6 300,00
Coordenador de Expediente
Fazendário GTP 01 XXI 6 300,00
Técnico Agrícola GTP 01 XXIV 6 300,00
Técnico de Cálculo de Concreto GTP 01 XXIV 12 640,00
Grupo de Fiscalização de
Obras e Posturas
Fiscal de Obras e Posturas GEOP 04 VI 3 190,00
Grupo de Saúde e Assistência
Social
Auxiliar de Laboratório GSAS 01 III 2 150,00
Encarregado de Expediente de
Hospital GSAS 01 III 2 150,00
Auxiliar de Assistência Social GSAS 06 III 3 190,00
Encarregado de Internamento de
Enfermos GSAS 01 III 3 190,00
Atendente de Farmácia GSAS 01 VII 5 250,00
Médico GSAS 07 XXXVI 12 640,00
Grupo de Transporte
Encarregado Geral de Transportes GT 01 XIII 6 300,00
Art. 2º - Os níveis de vencimentos fixados no Anexo I-A, que faz parte integrante da Lei nº 198, de 08 de novembro de 1968, passam a ser os constantes do quadro abaixo:

NÍVEIS VENCIMENTOS MENSAIS
0 NCr$ 141,60
1 NCr$ 150,00
2 NCr$ 180,00
3 NCr$ 228,00
4 NCr$ 252,00
5 NCr$ 300,00
6 NCr$ 360,00
7 NCr$ 450,00
8 NCr$ 504,00
9 NCr$ 576,00
10 NCr$ 648,00
11 NCr$ 720,00
12 NCr$ 768,00

Art. 3º - Constitui recursos para fazer face aos compromissos decorrentes do aumento das despesas com a elevação dos níveis dos vencimentos fixados pelo artigo 2º, o resultante do aumento da receita prevista na proposta orçamentária para 1970.

Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor a partir da data de sua publicação e sua execução a partir de 01 de Janeiro de 1970.

Prefeitura Municipal de Ipatinga, 05 de dezembro de 1969.


Engº Almir Ribeiro Tavares
Interventor Federal

José Ferreira Bicalho
Depto de Administração

Autor(es)

Executivo - Jamill Selim de Salles
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