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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº243 de 23/02/1970


"Eleva o valor de financiamento de estudante de medicina."

Lei nº 156/68.
O Povo do Município de Ipatinga, por seus representantes na Câmara Municipal decreta e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - O valor do financiamento concedido ao estudante de Medicina João Henrique Fagundes Neto, nos termos do artigo 1º da Lei nº 156, de 21 de Junho de 1968, a partir de 1º de agosto do corrente exercício, fica elevado para NCr$ 400,00 (quatrocentos cruzeiros novos) mensais.

Art. 2º - Para atender o aumento da despesa resultante da elevação do valor do financiamento de que trata o artigo 1º, fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito orçamentário adicional até a importância de NCr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros novos).

Art. 3º - Constitui recurso para atender os compromissos decorrentes da execução desta lei, o proveniente do excesso da arrecadação de tributos, aprovado nos termos do § 3º, do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320.

Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Ipatinga, 23 de Fevereiro de 1970.

Engº Almir Ribeiro Tavares
Interventor Federal no Município

Autor(es)

Executivo - Jamill Selim de Salles
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