Lei Nº245 de 23/02/1970
"Abre crédito especial."
Decreto nº 123/70.
O Povo do Município de Ipatinga por seus representantes na Câmara Municipal decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberto um crédito especial de NCr$ 1.100,00 (hum mil e cem cruzeiros novos) a efetuar pagamento à CAPRI - Construtora e Urbanizadora Ltda., por serviços executados na conservação do prédio da Câmara Municipal, no exercício de 1968.
Art. 2º - Constituem recursos financeiros para fazer face às despesas decorrentes da execução desta lei, o proveniente do excesso de arrecadação ou o produto de operações de crédito realizadas de acordo com os termos do artigo 5º, da Lei Orçamentária para este exercício.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor a partir da data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, 23 de Fevereiro de 1970.
Engº Almir Ribeiro Tavares
Interventor Federal no Município
Art. 1º - Fica aberto um crédito especial de NCr$ 1.100,00 (hum mil e cem cruzeiros novos) a efetuar pagamento à CAPRI - Construtora e Urbanizadora Ltda., por serviços executados na conservação do prédio da Câmara Municipal, no exercício de 1968.
Art. 2º - Constituem recursos financeiros para fazer face às despesas decorrentes da execução desta lei, o proveniente do excesso de arrecadação ou o produto de operações de crédito realizadas de acordo com os termos do artigo 5º, da Lei Orçamentária para este exercício.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor a partir da data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, 23 de Fevereiro de 1970.
Engº Almir Ribeiro Tavares
Interventor Federal no Município