Lei Nº251 de 17/07/1970
"Abre Crédito Especial para construção de Grupos Escolares."
Decreto nº 119/70.
O Povo do Município de Ipatinga, através de seus representantes na Câmara Municipal, decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberto o crédito especial de Cr$ 450.000,00 (quatrocentos e cinqüenta mil cruzeiros) destinados a ocorrer às despesas com a construção de prédios escolares nos Bairros Ipanema e Esperança.
Art. 2º - Para ocorrer às despesas decorrentes desta lei, utilizar-se-ão recursos provenientes de excesso de arrecadação, anulação de verbas ou operações de crédito.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, 17 de Julho de 1970.
Engº Almir Ribeiro Tavares
Interventor Federal no Município de Ipatinga
Art. 1º - Fica aberto o crédito especial de Cr$ 450.000,00 (quatrocentos e cinqüenta mil cruzeiros) destinados a ocorrer às despesas com a construção de prédios escolares nos Bairros Ipanema e Esperança.
Art. 2º - Para ocorrer às despesas decorrentes desta lei, utilizar-se-ão recursos provenientes de excesso de arrecadação, anulação de verbas ou operações de crédito.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, 17 de Julho de 1970.
Engº Almir Ribeiro Tavares
Interventor Federal no Município de Ipatinga