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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº251 de 17/07/1970


"Abre Crédito Especial para construção de Grupos Escolares."

Decreto nº 119/70.
O Povo do Município de Ipatinga, através de seus representantes na Câmara Municipal, decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica aberto o crédito especial de Cr$ 450.000,00 (quatrocentos e cinqüenta mil cruzeiros) destinados a ocorrer às despesas com a construção de prédios escolares nos Bairros Ipanema e Esperança.

Art. 2º - Para ocorrer às despesas decorrentes desta lei, utilizar-se-ão recursos provenientes de excesso de arrecadação, anulação de verbas ou operações de crédito.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Ipatinga, 17 de Julho de 1970.

Engº Almir Ribeiro Tavares
Interventor Federal no Município de Ipatinga

Autor(es)

Interventor Federal - Engº Almir Ribeiro Tavares
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