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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº253 de 17/07/1970


"Dispõe sobre autorização para subscrever ações da Companhia Telefônica de Ipatinga e contém outras providências."

Decretos nºs 101/70, 120/70.
A Câmara Municipal de Ipatinga, decreta e eu, Interventor Federal, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a subscrever ações da Companhia Telefônica de Ipatinga, podendo dispender até a importância de CR$ 72.000,00 (setenta e dois mil cruzeiros).

Art. 2º - Fica ainda o Poder Executivo autorizado a abrir o necessário crédito especial, para ocorrer às despesas autorizadas no artigo 1º desta lei.

Art. 3º - Os recursos para o crédito autorizado correrão por excesso de arrecadação a verificar, por operação de crédito, ou pela anulação parcial ou total, de dotações orçamentárias.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Ipatinga, 17 de Julho de 1970.

Engº Almir Ribeiro Tavares
Interventor Federal

Autor(es)

Interventor Federal - Engº Almir Ribeiro Tavares
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