Lei Nº253 de 17/07/1970
"Dispõe sobre autorização para subscrever ações da Companhia Telefônica de Ipatinga e contém outras providências."
Decretos nºs 101/70, 120/70.
A Câmara Municipal de Ipatinga, decreta e eu, Interventor Federal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a subscrever ações da Companhia Telefônica de Ipatinga, podendo dispender até a importância de CR$ 72.000,00 (setenta e dois mil cruzeiros).
Art. 2º - Fica ainda o Poder Executivo autorizado a abrir o necessário crédito especial, para ocorrer às despesas autorizadas no artigo 1º desta lei.
Art. 3º - Os recursos para o crédito autorizado correrão por excesso de arrecadação a verificar, por operação de crédito, ou pela anulação parcial ou total, de dotações orçamentárias.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, 17 de Julho de 1970.
Engº Almir Ribeiro Tavares
Interventor Federal
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a subscrever ações da Companhia Telefônica de Ipatinga, podendo dispender até a importância de CR$ 72.000,00 (setenta e dois mil cruzeiros).
Art. 2º - Fica ainda o Poder Executivo autorizado a abrir o necessário crédito especial, para ocorrer às despesas autorizadas no artigo 1º desta lei.
Art. 3º - Os recursos para o crédito autorizado correrão por excesso de arrecadação a verificar, por operação de crédito, ou pela anulação parcial ou total, de dotações orçamentárias.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, 17 de Julho de 1970.
Engº Almir Ribeiro Tavares
Interventor Federal