Lei Nº255 de 17/07/1970
"Abre Crédito Especial."
Decretos nº 100/70 e 121/70.
O Povo do Município de Ipatinga, por seus representantes na Câmara Municipal, decreta, e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos especiais até o valor de Cr$ 101.256,68 (cento e um mil, duzentos e cinquenta e seis cruzeiros e sessenta e oito centavos) destinados ao atendimento de pagamento de despesas realizadas no exercício de 1969, assim distribuídas:
PUBLICAÇÕES DIVERSAS
Editora Vale do Aço Ltda Cr$ 1.775,00
ALUGUÉIS DE PRÉDIOS E INSTALAÇÕES
João de Azevedo Cr$ 80,00
REDES DE ESGOTOS
CAPRI - Construtora Urbanizadora Ltda Cr$ 16.844,29
SUBVENÇÕES
ACAR - Associação de Crédito e Assistência Rural Cr$ 7.500,00
L.B.V. - Legião da Boa Vontade Cr$ 1.200,00
Centro Social Santa Rita de Cássia Cr$ 1.800,00
ABASTECIMENTO DE ÁGUA
Ipaterra S/A - Pavimentação e Terraplenagem Cr$ 3.273,72
Assistência a Indigentes e Desvalidos Abner de Souza Penna Cr$ 175,00
INDENIZAÇÃO E RESTITUIÇÃO
Para Indenizações Trabalhistas Cr$ 65.436,35
COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES
Sociedade Irmãos Guerra Ltda Cr$ 3.172,31
TOTAL: Cr$ 101.256,68
Art. 2º - Constitui recurso para fazer face à presente Lei, na forma do § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, a qual institui normas de direito financeiro.
I - os provenientes do excesso de arrecadação;
II - o produto de operação de crédito ou
III - anulação parcial ou total de dotações orçamentárias.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor a partir da data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, 17 de Julho de 1970.
Engº Almir Ribeiro Tavares
Interventor Federal no Município de Ipatinga
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos especiais até o valor de Cr$ 101.256,68 (cento e um mil, duzentos e cinquenta e seis cruzeiros e sessenta e oito centavos) destinados ao atendimento de pagamento de despesas realizadas no exercício de 1969, assim distribuídas:
PUBLICAÇÕES DIVERSAS
Editora Vale do Aço Ltda Cr$ 1.775,00
ALUGUÉIS DE PRÉDIOS E INSTALAÇÕES
João de Azevedo Cr$ 80,00
REDES DE ESGOTOS
CAPRI - Construtora Urbanizadora Ltda Cr$ 16.844,29
SUBVENÇÕES
ACAR - Associação de Crédito e Assistência Rural Cr$ 7.500,00
L.B.V. - Legião da Boa Vontade Cr$ 1.200,00
Centro Social Santa Rita de Cássia Cr$ 1.800,00
ABASTECIMENTO DE ÁGUA
Ipaterra S/A - Pavimentação e Terraplenagem Cr$ 3.273,72
Assistência a Indigentes e Desvalidos Abner de Souza Penna Cr$ 175,00
INDENIZAÇÃO E RESTITUIÇÃO
Para Indenizações Trabalhistas Cr$ 65.436,35
COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES
Sociedade Irmãos Guerra Ltda Cr$ 3.172,31
TOTAL: Cr$ 101.256,68
Art. 2º - Constitui recurso para fazer face à presente Lei, na forma do § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, a qual institui normas de direito financeiro.
I - os provenientes do excesso de arrecadação;
II - o produto de operação de crédito ou
III - anulação parcial ou total de dotações orçamentárias.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor a partir da data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, 17 de Julho de 1970.
Engº Almir Ribeiro Tavares
Interventor Federal no Município de Ipatinga