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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº255 de 17/07/1970


"Abre Crédito Especial."

Decretos nº 100/70 e 121/70.
O Povo do Município de Ipatinga, por seus representantes na Câmara Municipal, decreta, e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos especiais até o valor de Cr$ 101.256,68 (cento e um mil, duzentos e cinquenta e seis cruzeiros e sessenta e oito centavos) destinados ao atendimento de pagamento de despesas realizadas no exercício de 1969, assim distribuídas:

PUBLICAÇÕES DIVERSAS
Editora Vale do Aço Ltda Cr$ 1.775,00

ALUGUÉIS DE PRÉDIOS E INSTALAÇÕES
João de Azevedo Cr$ 80,00

REDES DE ESGOTOS
CAPRI - Construtora Urbanizadora Ltda Cr$ 16.844,29

SUBVENÇÕES
ACAR - Associação de Crédito e Assistência Rural Cr$ 7.500,00
L.B.V. - Legião da Boa Vontade Cr$ 1.200,00
Centro Social Santa Rita de Cássia Cr$ 1.800,00

ABASTECIMENTO DE ÁGUA
Ipaterra S/A - Pavimentação e Terraplenagem Cr$ 3.273,72
Assistência a Indigentes e Desvalidos Abner de Souza Penna Cr$ 175,00


INDENIZAÇÃO E RESTITUIÇÃO
Para Indenizações Trabalhistas Cr$ 65.436,35

COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES
Sociedade Irmãos Guerra Ltda Cr$ 3.172,31

TOTAL: Cr$ 101.256,68

Art. 2º - Constitui recurso para fazer face à presente Lei, na forma do § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, a qual institui normas de direito financeiro.

I - os provenientes do excesso de arrecadação;
II - o produto de operação de crédito ou
III - anulação parcial ou total de dotações orçamentárias.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor a partir da data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Ipatinga, 17 de Julho de 1970.

Engº Almir Ribeiro Tavares
Interventor Federal no Município de Ipatinga

Autor(es)

Interventor Federal - Engº Almir Ribeiro Tavares
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