Lei Nº260 de 10/09/1970
"Dispõe sobre a abertura de Crédito Especial para Pagamento de Despesa de Exercícios Encerrrados e contém outras providências."
Decreto nº 122/70.
O Povo de Ipatinga, por seus representantes junto à Câmara Municipal, aprovou, e eu, Interventor Federal neste Município, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o poder executivo autorizado a abrir crédito especial na importância de Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros), para ocorrer às despesas de exercícios passados.
Art. 2º - Os recursos para abertura de crédito autorizado no art. 1º desta lei, serão obtidos com o excesso de arrecadação ou por uma operação de crédito de igual valor, ou ainda com anulação parcial ou total de dotação do orçamento vigente.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal, em Ipatinga, aos 10 de setembro de 1970.
Engº Almir Ribeiro Tavares
Interventor Federal
Art. 1º - Fica o poder executivo autorizado a abrir crédito especial na importância de Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros), para ocorrer às despesas de exercícios passados.
Art. 2º - Os recursos para abertura de crédito autorizado no art. 1º desta lei, serão obtidos com o excesso de arrecadação ou por uma operação de crédito de igual valor, ou ainda com anulação parcial ou total de dotação do orçamento vigente.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal, em Ipatinga, aos 10 de setembro de 1970.
Engº Almir Ribeiro Tavares
Interventor Federal