Lei Nº264 de 29/10/1970
"Dá denominação a Via Pública."
O Povo de Ipatinga, por seus representantes junto à Câmara Municipal, aprovou, e eu, Interventor Federal neste Município, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - A via pública constituída pelo prolongamento da Rua Barbacena e situada entre a Rua 206 e Avenida João Valentim Paschoal denominar-se-á Avenida Concórdia.
Art. 2º - Revoga-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal em Ipatinga, aos 29 de outubro de 1970.
Engº Almir Ribeiro Tavares
Interventor Federal
Art. 1º - A via pública constituída pelo prolongamento da Rua Barbacena e situada entre a Rua 206 e Avenida João Valentim Paschoal denominar-se-á Avenida Concórdia.
Art. 2º - Revoga-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal em Ipatinga, aos 29 de outubro de 1970.
Engº Almir Ribeiro Tavares
Interventor Federal