Lei Nº268 de 29/10/1970
"Autoriza o Executivo a celebrar convênio com o Conselho Estadual de Telecomunicações de Minas Gerais."
O Povo de Ipatinga, por seus representantes junto à Câmara Municipal, aprovou e eu, Interventor Federal no Município de Ipatinga, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo a celebrar convênio com o Conselho Estadual de Telecomunicações, visando por meio de sua racionalização, alcançar maior eficiência nos serviços oficiais de Telecomunicações.
Art. 2º - Os contribuintes da Prefeitura deverão respeitar o limite da respectiva dotação orçamentária.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal, em Ipatinga, aos 29 de outubro de 1970.
Engº Almir Ribeiro Tavares
Interventor Federal
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo a celebrar convênio com o Conselho Estadual de Telecomunicações, visando por meio de sua racionalização, alcançar maior eficiência nos serviços oficiais de Telecomunicações.
Art. 2º - Os contribuintes da Prefeitura deverão respeitar o limite da respectiva dotação orçamentária.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal, em Ipatinga, aos 29 de outubro de 1970.
Engº Almir Ribeiro Tavares
Interventor Federal