Lei Nº271 de 29/10/1970
"Abre Crédito Especial."
Decretos nºs 128/70 e 161/71.
O Povo de Ipatinga, por seus representantes junto à Câmara Municipal, aprovou e eu, Interventor Federal no Município de Ipatinga, em sem nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a abrir um crédito especial na importância de Cr$ 886,07 (oitocentos e oitenta e seis cruzeiros e sete centavos), para pagamento ao Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais, referente a contribuição do legislativo não recolhidos no exercício de 1969.
Art. 2º - Para obtenção dos recursos necessários, fica o Poder Executivo autorizado a anular parcial ou totalmente dotações do orçamento vigente ou realizar uma operação de crédito de igual importância.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal, em Ipatinga, aos 29 de outubro de 1970.
Engº Almir Ribeiro Tavares
Interventor Federal
Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a abrir um crédito especial na importância de Cr$ 886,07 (oitocentos e oitenta e seis cruzeiros e sete centavos), para pagamento ao Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais, referente a contribuição do legislativo não recolhidos no exercício de 1969.
Art. 2º - Para obtenção dos recursos necessários, fica o Poder Executivo autorizado a anular parcial ou totalmente dotações do orçamento vigente ou realizar uma operação de crédito de igual importância.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal, em Ipatinga, aos 29 de outubro de 1970.
Engº Almir Ribeiro Tavares
Interventor Federal