Lei Nº272 de 29/10/1970
"Abre Crédito Especial para Bolsas de Estudos."
Decreto nº 129/70.
O Povo de Ipatinga, por seus representantes junto à Câmara Municipal, aprovou e eu, Interventor Federal no Município de Ipatinga, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo conceder bolsas de estudo até o limite de Cr$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos cruzeiros), destinados a atender bolsistas da Faculdade de Filosofia de Caratinga e Faculdade de Direito de Governador Valadares.
Art. 2º - Os recursos para abertura do crédito pretendido serão obtidos com anulação parcial ou total de dotações orçamentárias.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal, em Ipatinga, aos 29 de outubro de 1970.
Engº Almir Ribeiro Tavares
Interventor Federal
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo conceder bolsas de estudo até o limite de Cr$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos cruzeiros), destinados a atender bolsistas da Faculdade de Filosofia de Caratinga e Faculdade de Direito de Governador Valadares.
Art. 2º - Os recursos para abertura do crédito pretendido serão obtidos com anulação parcial ou total de dotações orçamentárias.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal, em Ipatinga, aos 29 de outubro de 1970.
Engº Almir Ribeiro Tavares
Interventor Federal