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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº272 de 29/10/1970


"Abre Crédito Especial para Bolsas de Estudos."

Decreto nº 129/70.
O Povo de Ipatinga, por seus representantes junto à Câmara Municipal, aprovou e eu, Interventor Federal no Município de Ipatinga, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica autorizado o Executivo conceder bolsas de estudo até o limite de Cr$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos cruzeiros), destinados a atender bolsistas da Faculdade de Filosofia de Caratinga e Faculdade de Direito de Governador Valadares.

Art. 2º - Os recursos para abertura do crédito pretendido serão obtidos com anulação parcial ou total de dotações orçamentárias.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal, em Ipatinga, aos 29 de outubro de 1970.

Engº Almir Ribeiro Tavares
Interventor Federal

Autor(es)

Interventor Federal - Engº Almir Ribeiro Tavares
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