Lei Nº273 de 29/10/1970
"Abre Crédito Especial."
Decreto nº 130/70.
O Povo de Ipatinga, por seus representantes junto à Câmara Municipal, aprovou e eu, Interventor Federal no Município de Ipatinga, em sem nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberto ao Executivo o crédito especial de Cr$ 8.094,36 (oito mil, noventa e quatro cruzeiros e trinta e seis centavos), destinados a ocorrer às despesas para liquidação de processos de 1969 não apresentados na época devida pelas firmas:
Mariano Pires Pentes Cia Ltda Cr$ 5.066,00
Sociedade Irmãos Guerra Ltda Cr$ 747,43
Superball - Minas Gerais Cr$ 1.750,00
Reis Irmãos - Companhia e Indústria Ltda Cr$ 530,93
Cr$ 8.094,36
Art. 2º - Para as despesas decorrentes desta lei, utilizar-se-ão os recursos provenientes do excesso de arrecadação de verbas ou operações de crédito.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal, em Ipatinga, aos 29 de outubro de 1970.
Engº Almir Ribeiro Tavares
Interventor Federal
Art. 1º - Fica aberto ao Executivo o crédito especial de Cr$ 8.094,36 (oito mil, noventa e quatro cruzeiros e trinta e seis centavos), destinados a ocorrer às despesas para liquidação de processos de 1969 não apresentados na época devida pelas firmas:
Mariano Pires Pentes Cia Ltda Cr$ 5.066,00
Sociedade Irmãos Guerra Ltda Cr$ 747,43
Superball - Minas Gerais Cr$ 1.750,00
Reis Irmãos - Companhia e Indústria Ltda Cr$ 530,93
Cr$ 8.094,36
Art. 2º - Para as despesas decorrentes desta lei, utilizar-se-ão os recursos provenientes do excesso de arrecadação de verbas ou operações de crédito.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal, em Ipatinga, aos 29 de outubro de 1970.
Engº Almir Ribeiro Tavares
Interventor Federal