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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº284 de 16/12/1970


"Autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio com a Secretaria da Receita Federal, abre crédito especial e dá outras providências."

Autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio com a Secretaria da Receita Federal, abre crédito especial e dá outras providências.

O Povo de Ipatinga, por seus representantes junto à Câmara Municipal, aprovou e eu, Interventor Federal no Município de Ipatinga, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Secretaria da Receita Federal, visando à instalação de órgão de assistência e orientação fiscais, treinamento de pessoal municipal, permuta de dados e informações fiscais, utilização cadastral comum, intercâmbio de equipamento de comunicação e de transporte.

Art. 2º - O Núcleo de Assistência e Orientação Fiscais (N.A.O.F), resultante do Convênio, será órgão municipal, com quadro de pessoal treinado e coordenado pela Secretaria da Receita Federal.

Art. 3º - As atribuições do N.A.O.F. serão determinados no Convênio, autorizado pela lei.

Art. 4º - Para atender às despesas decorrentes da presente lei, fica o Executivo autorizado a abrir crédito especial de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), podendo, para tanto, anular, total ou parcialmente, dotações do orçamento em vigor, a realizar operações de crédito, como antecipação da receita, assim como utilizar recursos oriundos do "Superávit" financeiro ou do excesso de arrecadação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal, em Ipatinga, aos 16 de dezembro de 1970.

Engº Almir Ribeiro Tavares
Interventor Federal

Autor(es)

Interventor Federal - Engº Almir Ribeiro Tavares
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