Lei Nº285 de 16/12/1970
"Abre crédito especial para despesas com o Mobral."
Decreto nº 144/70.
O Nº deste projeto é 386-A.
O Nº deste projeto é 386-A.
O Povo de Ipatinga, por seus representantes junto à Câmara Municipal, aprovou e eu, Interventor Federal no Município de Ipatinga, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberto o crédito especial de Cr$ 18.160,00 (dezoito mil cento e sessenta cruzeiros), para fazer face às despesas com o Mobral, conforme convênio com o Mec.
Art. 2º - As despesas mencionadas no artigo anterior estão relacionadas no levantamento feito pela Secretaria do Executivo do Mobral, que é o seguinte:
Pagamento de 64 monitores, durante 4 meses, à razão de Cr$ 60,00.
Por mês 15.360,00
Mobiliário 2.000,00
Material Didático 2.000,00
Transporte 4.800,00
Aluguel de Cômodos 1.000,00
Diversos 500,00
Total 25.660,00
Total cedido pelo MEC 7.500,00
Total que toca à Prefeitura 18.160,00
Art. 3º - Para obtenção dos recursos necessários a abertura do crédito especial, o Executivo poderá anular total ou parcialmente dotações do orçamento vigente.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Engº Almir Ribeiro Tavares
Interventor Federal
Art. 1º - Fica aberto o crédito especial de Cr$ 18.160,00 (dezoito mil cento e sessenta cruzeiros), para fazer face às despesas com o Mobral, conforme convênio com o Mec.
Art. 2º - As despesas mencionadas no artigo anterior estão relacionadas no levantamento feito pela Secretaria do Executivo do Mobral, que é o seguinte:
Pagamento de 64 monitores, durante 4 meses, à razão de Cr$ 60,00.
Por mês 15.360,00
Mobiliário 2.000,00
Material Didático 2.000,00
Transporte 4.800,00
Aluguel de Cômodos 1.000,00
Diversos 500,00
Total 25.660,00
Total cedido pelo MEC 7.500,00
Total que toca à Prefeitura 18.160,00
Art. 3º - Para obtenção dos recursos necessários a abertura do crédito especial, o Executivo poderá anular total ou parcialmente dotações do orçamento vigente.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Engº Almir Ribeiro Tavares
Interventor Federal