Lei Nº287 de 29/12/1970
"Dispõe sobre abertura de crédito especial."
Decreto nº 148/70.
O Povo de Ipatinga, por seus representantes junto à Câmara Municipal, aprovou e eu, Interventor Federal no Município de Ipatinga, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a efetuar o pagamento à Usiminas - Usina Siderúrgica de Minas Gerais S/A, por serviços e fornecimento de materiais, autorizados pela Prefeitura Municipal de Ipatinga, em exercícios anteriores, na importância de Cr$ 274.415,73 (duzentos e setenta e quatro mil, quatrocentos e quinze cruzeiros e setenta e três centavos).
Art. 2º - Para ocorrer às despesas aprovadas no artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 274.415,73 (duzentos e setenta e quatro mil, quatrocentos e quinze cruzeiros e setenta e três centavos).
Art. 3º - Para as despesas decorrentes desta lei, utilizar-se-ão recursos provenientes de arrecadação, anulação de verbas ou operações de crédito.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º - Entrará em vigor esta lei na data de sua publicação.
Engº Almir Ribeiro Tavares
Interventor Federal
Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a efetuar o pagamento à Usiminas - Usina Siderúrgica de Minas Gerais S/A, por serviços e fornecimento de materiais, autorizados pela Prefeitura Municipal de Ipatinga, em exercícios anteriores, na importância de Cr$ 274.415,73 (duzentos e setenta e quatro mil, quatrocentos e quinze cruzeiros e setenta e três centavos).
Art. 2º - Para ocorrer às despesas aprovadas no artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 274.415,73 (duzentos e setenta e quatro mil, quatrocentos e quinze cruzeiros e setenta e três centavos).
Art. 3º - Para as despesas decorrentes desta lei, utilizar-se-ão recursos provenientes de arrecadação, anulação de verbas ou operações de crédito.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º - Entrará em vigor esta lei na data de sua publicação.
Engº Almir Ribeiro Tavares
Interventor Federal