Lei Nº26 de 04/10/1966
"Cria Posto Médico e Dentário em Barra Alegre."
O povo do Município de Ipatinga, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado um posto médico e dentário municipal em Barra Alegre, neste Município.
§ 1º - Para funcionamento desse posto, a Prefeitura poderá alugar um prédio e adaptá-lo para essa finalidade;
§ 2º - Será mantido pela Prefeitura um enfermeiro, diariamente, no Posto;
Art. 2º - O Pôsto ora criado receberá visita de médico e dentista da Prefeitura, para tratamento do indigente, pelo menos três vêzes por semana.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, 4 de outubro de 1966.
Gedeão Freitas
PREFEITO MUNICIPAL (interino)
Art. 1º - Fica criado um posto médico e dentário municipal em Barra Alegre, neste Município.
§ 1º - Para funcionamento desse posto, a Prefeitura poderá alugar um prédio e adaptá-lo para essa finalidade;
§ 2º - Será mantido pela Prefeitura um enfermeiro, diariamente, no Posto;
Art. 2º - O Pôsto ora criado receberá visita de médico e dentista da Prefeitura, para tratamento do indigente, pelo menos três vêzes por semana.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, 4 de outubro de 1966.
Gedeão Freitas
PREFEITO MUNICIPAL (interino)