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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº26 de 04/10/1966


"Cria Posto Médico e Dentário em Barra Alegre."

O povo do Município de Ipatinga, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica criado um posto médico e dentário municipal em Barra Alegre, neste Município.

§ 1º - Para funcionamento desse posto, a Prefeitura poderá alugar um prédio e adaptá-lo para essa finalidade;

§ 2º - Será mantido pela Prefeitura um enfermeiro, diariamente, no Posto;

Art. 2º - O Pôsto ora criado receberá visita de médico e dentista da Prefeitura, para tratamento do indigente, pelo menos três vêzes por semana.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Ipatinga, 4 de outubro de 1966.



Gedeão Freitas
PREFEITO MUNICIPAL (interino)

Autor(es)

Dário Paulo da Silva.
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