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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº27 de 25/10/1966


"Autoriza ao Município, através do Executivo, a contrair empréstimo junto ao Banco Nacional de Habitação, para fins que menciona e contém outras disposições."

O povo do Município de Ipatinga, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a contrair empréstimo, pelo prazo de 5 (cinco) anos e até o limite de Cr$ 240.000.000 (duzentos e quarenta milhões de cruzeiros), junto ao B.N.H. - Banco Nacional de Habitação, destinado à construção das obras de infra-estrutura do local denominado Prato Raso, entre a sede do Município e o Bairro Iguaçú onde a Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais COHAB-MG fará construir 500 (quinhentas) casas residenciais para pessoas de baixo nível salarial.

Art. 2º - As obras de infra-estrutura a serem realizadas serão as seguintes:

a) terraplanagem;
b) rêde de esgôtos;
c) rêde de abastecimento de água;
d) rêde de energia elétrica;
e) rêde para escoamento de águas pluviais;
f) meios-fios - sarjetas e passeios;
g) pavimentação primária: ensaibramento e sub-base.

Art. 3º - Fica o Executivo autorizado a doar os bens relativos ao valor do empréstimo aplicado nas obras descritas no artigo anterior quando exigidos pelos regulamentos das emprêsas que explorarem os serviços correspondentes.

Art. 4º - O empréstimo que se trata esta lei poderá ser feito mediante convênio firmado pelo Minicípio de Ipatinga MG, através do Executivo pelo Banco Nacional de Habitação e pela COHAB-MG, que dará toda a assistência ao Município para o bom andamento das negociações.

Art. 5º - Fica o Executivo autorizado a complementar se necessário, por Decretos, a documentação necessária que foi exigida pelo Banco Nacional de Habitação para cumprimento do disposto nesta lei.

Art. 6º - Fica também, o Executivo autorizado a abrir créditos especiais necessários, no corrente exercício, para as despesas decorrentes desta lei.

Art. 7º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor, na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Ipatinga, 25 de outubro do ano de mil novecentos e sessenta e seis.


Gedeão Freitas
PREFEITO MUNICIPAL (interino)


José Ferreira Bicalho
SECRETÁRIO

Autor(es)

Executivo - Fernando Santos Coura
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