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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº333 de 28/09/1971


"Dispõe sobre abertura de crédito especial."

Decreto nº 232/71.
O Povo do Município de Ipatinga, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a efetuar o pagamento aos herdeiros do Sr. Antônio de Oliveira Miranda, ex-servidor desta Prefeitura da importância de Cr$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos cruzeiros), referente a despesa efetuada no exercício de 1970, em decorrência de acidente de trabalho e não processada no mesmo exercício.

Art. 2º - Para ocorrer à despesa aprovada no artigo anterior, fica o Executivo autorizado a abrir o crédito especial no valor acima citado.

Art. 3º - Para obtenção dos recursos necessários a abertura do crédito especial de que trata a presente lei, o Executivo poderá anular total ou parcialmente dotações do orçamento vigente, usar o "superávit" apurado em balanço patrimonial do exercício anterior ou usar recursos provenientes do excesso de arrecadação.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Ipatinga, 28 de setembro de 1971.

Darcy de Sousa Lima
Prefeito Municipal

Autor(es)

Executivo - Darcy de Souza Lima
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