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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº338 de 30/11/1971


"Dispõe sobre abertura de crédito especial e dá outras providências."

Decreto nº 263/71.
O Povo do Município de Ipatinga, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a completar até a importância de Cr$ 21.196,80 (vinte e um mil, cento e noventa e seis cruzeiros e oitenta centavos) o disposto no artigo 3º da Lei nº 297, de 10/03/71, referente à contribuição para a Campanha Nacional de Educandários da Comunidade, Setores Bom Jardim e Bom Retiro, neste Município, correspondente ao auxílio-manutenção mensal de 2 (dois) salários mínimos vigentes para cada turma de alunos dos Educandários da CNEG.

Art. 2º - Para efetuar a complementação mencionada no artigo anterior, fica o Executivo autorizado a abrir o crédito especial no valor supra mencionado.

Art. 3º - Para ocorrer às despesas decorrente da presente lei, pode o Executivo usar dos recursos provenientes do excesso de arrecadação, anulação total ou parcialmente de dotações orçamentárias ou operações de crédito.

Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, 30 de novembro de 1971.

Darcy de Sousa Lima
Prefeito Municipal

Autor(es)

Executivo - Darcy de Souza Lima
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