Lei Nº389 de 20/07/1972
"Autoriza a abertura de Crédito Especial."
DECRETO Nº 350/1972 - Dispõe sobre a abertura de Crédito Especial autorizado pela lei nº 389 de 20 de julho de 1972 e dá outras providências.
O Povo do Município de Ipatinga, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de Cr$ 13.860,00 (treze mil e oitocentos e sessenta cruzeiros), para ocorrer às despesas na construção de rede e instalação de telefone público, sistema manual, no Distrito de Barra Alegre.
Art. 2º - Para obtenção dos recursos necessários à abertura do crédito especial de que trata a presente lei, o Executivo poderá usar os provenientes de excesso de arrecadação, ou anular ou parcialmente ou total dotações do orçamento vigente.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, 20 de julho de 1972.
Darcy de Sousa Lima
Prefeito Municipal
Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de Cr$ 13.860,00 (treze mil e oitocentos e sessenta cruzeiros), para ocorrer às despesas na construção de rede e instalação de telefone público, sistema manual, no Distrito de Barra Alegre.
Art. 2º - Para obtenção dos recursos necessários à abertura do crédito especial de que trata a presente lei, o Executivo poderá usar os provenientes de excesso de arrecadação, ou anular ou parcialmente ou total dotações do orçamento vigente.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, 20 de julho de 1972.
Darcy de Sousa Lima
Prefeito Municipal