Lei Nº413 de 22/12/1972
"Autoriza a abertura de crédito especial."
DECRETO Nº 393/1972 - Dispõe sobre a abertura de Crédito Especial autorizado pela lei nº 413, de 22 de Dezembro de 1972 e dá outras providências.
O Povo do Município de Ipatinga, por seus representantes junto à Câmara Municipal aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) destinados a subvencionar à entidade "Ação Evangélica de Amparo aos Necessitados de Ipatinga".
Art. 2º - Para a abertura do crédito especial de que trata o artigo anterior, poderá o Executivo utilizar recursos decorrentes do excesso de arrecadação ou anular total ou parcialmente dotações do orçamento vigente.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, em 22 de dezembro de 1972.
Darcy de Sousa Lima
Prefeito Municipal
Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) destinados a subvencionar à entidade "Ação Evangélica de Amparo aos Necessitados de Ipatinga".
Art. 2º - Para a abertura do crédito especial de que trata o artigo anterior, poderá o Executivo utilizar recursos decorrentes do excesso de arrecadação ou anular total ou parcialmente dotações do orçamento vigente.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, em 22 de dezembro de 1972.
Darcy de Sousa Lima
Prefeito Municipal