Resolução Nº4 de 27/12/1965
Dispõe sobre a ajuda de custo dos vereadores.
Revogada pela Resolução nº 08/66.
Livro 01
Livro 01
Revogada pela Resolução nº 08/66.
Livro 01
Livro 01
A Câmara Municipal de Ipatinga decreta e promulga a seguinte resolução:
Art. 1º - Fica fixado em até Cr$ 400.000 (quatrocentos um mil cruzeiros), mensais, a ajuda de custo ao vereador, que será devida pelo comparecimento às reuniões da Câmara.
§ 1º - A ajuda de custo a que se refere este artigo, será paga proporcionalmente, à frequência das sessões pelos vereadores.
2º - A distribuição desse pagamento será feita, rigorosamente, observada a frequência do vereador, a razão de Cr$ 20.000 (vinte mil cruzeiros) por cada sessão.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta resolução terá vigor a partir de 3 (três) de dezembro de 1965 (mil novecentos e sessenta e cinco) e vigorará por todo o período da atual legislatura.
Câmara Municipal de Ipatinga, 27 de dezembro de 1965.
Gedeão de Freitas
PRESIDENTE
Elias Correia de Oliveira
VICE-PRESIDENTE
Hamilton Frade Leite
SECRETÁRIO
OBSERVAÇÕES
Art. 1º - Fica fixado em até Cr$ 400.000 (quatrocentos um mil cruzeiros), mensais, a ajuda de custo ao vereador, que será devida pelo comparecimento às reuniões da Câmara.
§ 1º - A ajuda de custo a que se refere este artigo, será paga proporcionalmente, à frequência das sessões pelos vereadores.
2º - A distribuição desse pagamento será feita, rigorosamente, observada a frequência do vereador, a razão de Cr$ 20.000 (vinte mil cruzeiros) por cada sessão.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta resolução terá vigor a partir de 3 (três) de dezembro de 1965 (mil novecentos e sessenta e cinco) e vigorará por todo o período da atual legislatura.
Câmara Municipal de Ipatinga, 27 de dezembro de 1965.
Gedeão de Freitas
PRESIDENTE
Elias Correia de Oliveira
VICE-PRESIDENTE
Hamilton Frade Leite
SECRETÁRIO
OBSERVAÇÕES