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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Resolução Nº4 de 27/12/1965


Dispõe sobre a ajuda de custo dos vereadores.

Revogada pela Resolução nº 08/66.
Livro 01
Revogada pela Resolução nº 08/66.
Livro 01
A Câmara Municipal de Ipatinga decreta e promulga a seguinte resolução:

Art. 1º - Fica fixado em até Cr$ 400.000 (quatrocentos um mil cruzeiros), mensais, a ajuda de custo ao vereador, que será devida pelo comparecimento às reuniões da Câmara.

§ 1º - A ajuda de custo a que se refere este artigo, será paga proporcionalmente, à frequência das sessões pelos vereadores.

2º - A distribuição desse pagamento será feita, rigorosamente, observada a frequência do vereador, a razão de Cr$ 20.000 (vinte mil cruzeiros) por cada sessão.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta resolução terá vigor a partir de 3 (três) de dezembro de 1965 (mil novecentos e sessenta e cinco) e vigorará por todo o período da atual legislatura.

Câmara Municipal de Ipatinga, 27 de dezembro de 1965.

Gedeão de Freitas
PRESIDENTE

Elias Correia de Oliveira
VICE-PRESIDENTE

Hamilton Frade Leite
SECRETÁRIO
OBSERVAÇÕES


Autor(es)

Dário Paulo da Silva.
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