Resolução Nº8 de 26/01/1966
Aprova a revisão de ajuda de custo aos vereadores.
Revogada prazo expirado
Livro 01
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Revogada prazo expirado
Livro 01
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A Câmara Municipal de Ipatinga decreta e promulga a seguinte resolução:
Art. 1º - Fica fixado em até Cr$ 200.000 (duzentos mil cruzeiros) mensais, a ajuda de custo ao vereador, que será devida pelo comparecimento às reuniões da Câmara.
§ 1º - A ajuda de custo a que se refere este artigo, será paga proporcionalmente, à frequência das sessões pelos Vereadores.
§ 2º - A distribuição desse pagamento será feita, rigorosamente, observada a frequência do vereador à razão de Cr$ 10.000 (dez mil cruzeiros) por cada sessão, digo por sessão a que comparecer.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução terá vigor a partir de 1º de Janeiro de 1.966 (Mil novecentos e noventa e seis) e vigorará por todo o período da atual legislatura.
Câmara Municipal de Ipatinga, 26 de janeiro de 1.966.
Gedeão de Freitas
PRESIDENTE
Elias Correia de Oliveira
VICE-PRESIDENTE
Hamilton Frade Leite
SECRETÁRIO
Art. 1º - Fica fixado em até Cr$ 200.000 (duzentos mil cruzeiros) mensais, a ajuda de custo ao vereador, que será devida pelo comparecimento às reuniões da Câmara.
§ 1º - A ajuda de custo a que se refere este artigo, será paga proporcionalmente, à frequência das sessões pelos Vereadores.
§ 2º - A distribuição desse pagamento será feita, rigorosamente, observada a frequência do vereador à razão de Cr$ 10.000 (dez mil cruzeiros) por cada sessão, digo por sessão a que comparecer.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução terá vigor a partir de 1º de Janeiro de 1.966 (Mil novecentos e noventa e seis) e vigorará por todo o período da atual legislatura.
Câmara Municipal de Ipatinga, 26 de janeiro de 1.966.
Gedeão de Freitas
PRESIDENTE
Elias Correia de Oliveira
VICE-PRESIDENTE
Hamilton Frade Leite
SECRETÁRIO