Resolução Nº37 de 05/01/1973
Aprova subsídio e representação do Prefeito Municipal.
Ver Resolução nº 50/76.
Livro 01
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Ver Resolução nº 50/76.
Livro 01
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A Câmara Municipal de Ipatinga decreta e promulga a seguinte resolução:
Art. 1º - O subsídio mensal do Prefeito Municipal de Ipatinga, passará a ser de 14 (quatorze) salários mínimos vigentes neste município.
Art. 2º - A representação mensal do Prefeito Municipal de Ipatinga, passará a ser de 50% (cinquenta por cento) sobre o subsídio fixado pelo artigo 1º, desta resolução.
Art. 3º - Fica revogada a Resolução nº 29, de 10 de dezembro de 1970.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário e a presente lei entrará em vigor a partir de 1º de fevereiro de 1973.
Câmara Municipal de Ipatinga, 05 de janeiro de 1973.
Art. 1º - O subsídio mensal do Prefeito Municipal de Ipatinga, passará a ser de 14 (quatorze) salários mínimos vigentes neste município.
Art. 2º - A representação mensal do Prefeito Municipal de Ipatinga, passará a ser de 50% (cinquenta por cento) sobre o subsídio fixado pelo artigo 1º, desta resolução.
Art. 3º - Fica revogada a Resolução nº 29, de 10 de dezembro de 1970.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário e a presente lei entrará em vigor a partir de 1º de fevereiro de 1973.
Câmara Municipal de Ipatinga, 05 de janeiro de 1973.