Resolução Nº40 de 10/12/1973
Altera o regulamento da Secretaria da Câmara Municipal.
Revogada pela Resolução nº 47/75.
Livro 03
Livro 03
Revogada pela Resolução nº 47/75.
Livro 03
Livro 03
A Câmara Municipal de Ipatinga decreta e promulga a seguinte resolução:
Art. 1º - Passa a ser a seguinte a redação do "caput" do art.
2º da resolução nº 34/72.
"Art. 2º - Os servidores da Secretaria da Câmara são
diretamente subordinados ao Diretor de Secretaria e
compreendem os seguintes:
a) Expediente e Almoxarifado;
b) Arquivo;
c) Contabilidade."
Art. 2º - Fica revogado o art. 6º da resolução nº 34/72.
Art. 3º - Passa a ser a seguinte a redação do "caput" do art.
7º da resolução nº 34/72.
"Art. 7º - Além dos serviços de que trata o título II desta
resolução, a Câmara possuirá veículo próprio para..."
Art. 4º - Passa a ser a seguinte redação do art. 8º da
Resolução nº 34/72:
"Art. 8º - A jornada normal de trabalho na Secretaria da
Câmara, observado o disposto no § 1º, terá às 11:00 horas e
término às 17 horas.
Parágrafo 1º - A jornada de trabalho ao Assessor Técnico
Legislativo, dois terços da previsto no artigo, em função da
natureza e da conveniência do serviço.
Parágrafo 2º - A presença dos funcionários será registrada
por meio de ponto, isentas as classes de nível V e as acima
deste nível.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ipatinga, 10 de dezembro de 1973.
Art. 1º - Passa a ser a seguinte a redação do "caput" do art.
2º da resolução nº 34/72.
"Art. 2º - Os servidores da Secretaria da Câmara são
diretamente subordinados ao Diretor de Secretaria e
compreendem os seguintes:
a) Expediente e Almoxarifado;
b) Arquivo;
c) Contabilidade."
Art. 2º - Fica revogado o art. 6º da resolução nº 34/72.
Art. 3º - Passa a ser a seguinte a redação do "caput" do art.
7º da resolução nº 34/72.
"Art. 7º - Além dos serviços de que trata o título II desta
resolução, a Câmara possuirá veículo próprio para..."
Art. 4º - Passa a ser a seguinte redação do art. 8º da
Resolução nº 34/72:
"Art. 8º - A jornada normal de trabalho na Secretaria da
Câmara, observado o disposto no § 1º, terá às 11:00 horas e
término às 17 horas.
Parágrafo 1º - A jornada de trabalho ao Assessor Técnico
Legislativo, dois terços da previsto no artigo, em função da
natureza e da conveniência do serviço.
Parágrafo 2º - A presença dos funcionários será registrada
por meio de ponto, isentas as classes de nível V e as acima
deste nível.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ipatinga, 10 de dezembro de 1973.