Resolução Nº49 de 24/02/1976
Aprova convênio assinado entre o Município de Ipatinga e o Governo do Estado de Minas Gerais representado pela Polícia Militar de Minas Gerais.
Convênio não aplicado.
Livro 04
Livro 04
Convênio não aplicado.
Livro 04
Livro 04
A Câmara Municipal de Ipatinga decreta, no uso de suas atribuições legais, especialmente a prevista no art. 54, XII da Lei Complementar nº 03, de 28 de dezembro de 1972, aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte resolução:
Art. 1º - Fica aprovado em todas as cláusulas e condições, o convênio celebrado entre o Município de Ipatinga e a Fundação Percival Farguhar, representada pelo Diretor do Instituto de Tecnologia de Governador Valadares MIT, prof. Valmir Canuto
Costa, datado de 25 de novembro de 1975, abaixo integralmente
transcrito:
Termo de convênio entre o Município de Ipatinga e a Fundação
Percival Farguhar, representada pelo Diretor Geral do
Instituto de Tecnologia de Governador Valadares - MIT,
estabelecendo condições para a implantação do Instituto de
Tecnologia de Ipatinga.
Aos vinte e cinco dias do mês de novembro de 1975, a Fundação
Percival Farguhar, representada pelo Diretor Geral do MIT,
prof. Valmir Canuto Costa e o Município de Ipatinga
representado pelo Prefeito Jamill Selim de Sales,
"ad-referendum" firmam o presente convênio, nas condições
constantes das cláusulas abaixo:
Cláusula Primeira - A Fundação Percival Farguhar criará e
instalará, com sede na cidade de Ipatinga, o Instituto de
Tecnologia de Ipatinga.
Cláusula Segunda - Para cumprimento do disposto na cláusula
anterior, o Município de Ipatinga se dispõe a:
1. Colocar à disposição da Fundação as instalações da Escola
Municipal Padre Cícero de Castro, para funcionamento do
Instituto nos anos iniciais, até construção de prédio
definitivo;
2. Ceder, por qualquer das formas em direito permitidas,
área suficiente para a construção dos prédios do Instituto e
suas dependências.
Cláusula Terceira - Os casos omissos serão resolvidos na
forma da Legislação específica, ficando eleito o foro desta
Comarca para qualquer pendência resultante do presente
convênio.
Para firmeza do que ficou estipulado, lavrou-se o presente
instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor.
Ipatinga, 25 de novembro de 1975.
a) Valmir Canuto Costa - Diretor Geral
a) Jamill Selim de Sales - Prefeito Municipal
Testemunhas:
1 - Ilegível
2 - Ilegível
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 24 de fevereiro de 1976.
Art. 1º - Fica aprovado em todas as cláusulas e condições, o convênio celebrado entre o Município de Ipatinga e a Fundação Percival Farguhar, representada pelo Diretor do Instituto de Tecnologia de Governador Valadares MIT, prof. Valmir Canuto
Costa, datado de 25 de novembro de 1975, abaixo integralmente
transcrito:
Termo de convênio entre o Município de Ipatinga e a Fundação
Percival Farguhar, representada pelo Diretor Geral do
Instituto de Tecnologia de Governador Valadares - MIT,
estabelecendo condições para a implantação do Instituto de
Tecnologia de Ipatinga.
Aos vinte e cinco dias do mês de novembro de 1975, a Fundação
Percival Farguhar, representada pelo Diretor Geral do MIT,
prof. Valmir Canuto Costa e o Município de Ipatinga
representado pelo Prefeito Jamill Selim de Sales,
"ad-referendum" firmam o presente convênio, nas condições
constantes das cláusulas abaixo:
Cláusula Primeira - A Fundação Percival Farguhar criará e
instalará, com sede na cidade de Ipatinga, o Instituto de
Tecnologia de Ipatinga.
Cláusula Segunda - Para cumprimento do disposto na cláusula
anterior, o Município de Ipatinga se dispõe a:
1. Colocar à disposição da Fundação as instalações da Escola
Municipal Padre Cícero de Castro, para funcionamento do
Instituto nos anos iniciais, até construção de prédio
definitivo;
2. Ceder, por qualquer das formas em direito permitidas,
área suficiente para a construção dos prédios do Instituto e
suas dependências.
Cláusula Terceira - Os casos omissos serão resolvidos na
forma da Legislação específica, ficando eleito o foro desta
Comarca para qualquer pendência resultante do presente
convênio.
Para firmeza do que ficou estipulado, lavrou-se o presente
instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor.
Ipatinga, 25 de novembro de 1975.
a) Valmir Canuto Costa - Diretor Geral
a) Jamill Selim de Sales - Prefeito Municipal
Testemunhas:
1 - Ilegível
2 - Ilegível
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 24 de fevereiro de 1976.