Resolução Nº53 de 29/06/1976
Atualiza remuneração de vereadores na presente legislatura.
Revogada pela Resolução nº 60/77.
Livro 04
Livro 04
Revogada pela Resolução nº 60/77.
Livro 04
Livro 04
A Câmara Municipal de Ipatinga, aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º - Passam a ser de Cr$ 2.880,00 (dois mil, oitocentos
e oitenta cruzeiros) os atuais valores correspondentes à
remuneração mensal do vereador na presente legislatura.
Art. 2º - Ficam mantidas para fins de remuneração de que trata o artigo anterior, as normas constantes da Resolução nº 48/75.
Art. 3º - Revogado o artigo 1º da Resolução acima citada, esta resolução entrará em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 1976.
Sala das Sessões, 29 de junho de 1976.
Art. 1º - Passam a ser de Cr$ 2.880,00 (dois mil, oitocentos
e oitenta cruzeiros) os atuais valores correspondentes à
remuneração mensal do vereador na presente legislatura.
Art. 2º - Ficam mantidas para fins de remuneração de que trata o artigo anterior, as normas constantes da Resolução nº 48/75.
Art. 3º - Revogado o artigo 1º da Resolução acima citada, esta resolução entrará em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 1976.
Sala das Sessões, 29 de junho de 1976.