Resolução Nº54 de 18/10/1976
Aprova termo de Convênio celebrado entre o Governo do Estado de Minas Gerais, o Município de Ipatinga e o Sindicato dos trabalhadores nas Indústrias Mecânicas, Metalúrgicas e de Material Elétrico em Ipatinga.
Revogada em 31/12/77.
Livro 04
Livro 04
Revogada em 31/12/77.
Livro 04
Livro 04
A Câmara Municipal de Ipatinga, aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica aprovado o Termo de Convênio celebrado em 1º de maio de 1976, entre o Governo do Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado da Educação, o Município de Ipatinga, através de sua Prefeitura Municipal e o Sindicato dos trabalhadores nas Indústrias Mecânicas, Metalúrgicas e de Material Elétrico de Ipatinga, objetivando a implantação de um centro de Educação Supletiva, no Município de Ipatinga.
Parágrafo único - O Termo de Convênio, de que trata o artigo,
passa a fazer parte integrante desta Resolução.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor a partir de sua publicação.
Sala das Sessões, 18 de outubro de 1976.
Art. 1º - Fica aprovado o Termo de Convênio celebrado em 1º de maio de 1976, entre o Governo do Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado da Educação, o Município de Ipatinga, através de sua Prefeitura Municipal e o Sindicato dos trabalhadores nas Indústrias Mecânicas, Metalúrgicas e de Material Elétrico de Ipatinga, objetivando a implantação de um centro de Educação Supletiva, no Município de Ipatinga.
Parágrafo único - O Termo de Convênio, de que trata o artigo,
passa a fazer parte integrante desta Resolução.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor a partir de sua publicação.
Sala das Sessões, 18 de outubro de 1976.