Resolução Nº56 de 06/12/1976
"Aprova termo de Convênio celebrado entre o Governo do Estado de Minas Gerais e o Município de Ipatinga, para execução do projeto "Coordenação e Assistência Técnica do Ensino Municipal Pro-Município".
Revogada pela Resolução nº 62/77.
Livro 04
Livro 04
Revogada pela Resolução nº 62/77.
Livro 04
Livro 04
O Povo do Município de Ipatinga, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu Presidente, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica aprovado o Termo de Convênio celebrado em 03 de fevereiro de 1976, entre o Governo do Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado da Educação e o Município de Ipatinga, através de sua Prefeitura Municipal, objetivando a execução do projeto "Coordenação e Assistência Técnica ao Ensino Municipal Pro-Município".
Parágrafo único - O Termo de Convênio, de que trata o artigo,
passa a fazer parte integrante desta Resolução.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 06 de dezembro de 1976.
Art. 1º - Fica aprovado o Termo de Convênio celebrado em 03 de fevereiro de 1976, entre o Governo do Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado da Educação e o Município de Ipatinga, através de sua Prefeitura Municipal, objetivando a execução do projeto "Coordenação e Assistência Técnica ao Ensino Municipal Pro-Município".
Parágrafo único - O Termo de Convênio, de que trata o artigo,
passa a fazer parte integrante desta Resolução.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 06 de dezembro de 1976.