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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Resolução Nº57 de 06/12/1976


"Dispõe sobre verba de representação do Vice-Prefeito".

A Câmara Municipal de Ipatinga, aprovou, e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:


Art. 1º - Fica atribuída ao Vice-Prefeito, na próxima legislatura, a verba de representação mensal correspondente a dois terços da fixada para o Prefeito, nos termos do parágrafo 3º do artigo 76 da Lei Complementar nº 3, de 28 de dezembro de 1972.


Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta resolução entrará em vigor a partir de 1º de fevereiro de 1977.

Sala das Sessões, 06 de dezembro de 1976.


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Mesa Diretora
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