Resolução Nº57 de 06/12/1976
"Dispõe sobre verba de representação do Vice-Prefeito".
Livro 04
Livro 04
A Câmara Municipal de Ipatinga, aprovou, e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica atribuída ao Vice-Prefeito, na próxima legislatura, a verba de representação mensal correspondente a dois terços da fixada para o Prefeito, nos termos do parágrafo 3º do artigo 76 da Lei Complementar nº 3, de 28 de dezembro de 1972.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta resolução entrará em vigor a partir de 1º de fevereiro de 1977.
Sala das Sessões, 06 de dezembro de 1976.
Art. 1º - Fica atribuída ao Vice-Prefeito, na próxima legislatura, a verba de representação mensal correspondente a dois terços da fixada para o Prefeito, nos termos do parágrafo 3º do artigo 76 da Lei Complementar nº 3, de 28 de dezembro de 1972.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta resolução entrará em vigor a partir de 1º de fevereiro de 1977.
Sala das Sessões, 06 de dezembro de 1976.