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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Resolução Nº60 de 02/06/1977


"Atualiza remuneração de Vereadores".

Revogada pela Resolução nº 68/78.
Livro 05
Revogada pela Resolução nº 68/78.
Livro 05
A Câmara Municipal de Ipatinga, usando da atribuição que lhe confere o art. 6º da Lei Complementar nº 25, de 02 de julho
de 1975 e com base no Ato nº 52, de 16 de março de 1977, da
Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais,


Art. 1º - A remuneração mensal dos Vereadores à Câmara Municipal de Ipatinga, fixada na Resolução nº 53/76, desta Câmara, passa a ser de Cr$ 3.752,00 (três mil setecentos e
cinquenta e dois cruzeiros), sendo Cr$ 1.876,00 (hum mil
oitocentos e setenta e seis cruzeiros) correspondente à parte
fixa e Cr$ 1.876,00 (hum mil oitocentos e setenta e seis
cruzeiros), à parte variável.


Art. 2º - O valor de cada sessão ordinária e extraordinária será obtido, dividindo-se o total da parte variável pelo número das sessões realizadas durante o mês.


Art. 3º - Ficam mantidas, para fins de remuneração, as normas constantes da Resolução nº 51/76.


Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário e em especial a Resolução nº 53/76, esta resolução entrará e, vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 1977.

Sala das Sessões, 02 de junho de 1977.


Autor(es)

Mesa Diretora
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