Resolução Nº62 de 28/09/1977
"Aprova Termo de Convênio celebrado entre o Governo do Estado de Minas Gerais e o Município de Ipatinga, para execução do Projeto "Coordenação e Assistência Técnica ao Ensino Municipal - PROMUNICÍPIO" - Exercício de 1977".
Revogada pela Resolução nº 81/78.
Livro 05.
Livro 05.
Revogada pela Resolução nº 81/78.
Livro 05.
Livro 05.
O Povo do Município de Ipatinga, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu Presidente, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica aprovado o Termo de Convênio celebrado em 19 de abril de 1977, entre o Governo do Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado da Educação e o Município de Ipatinga, através da Prefeitura Municipal, objetivando assegurar a continuidade das ações que vêm sendo desenvolvidas conjuntamente entre União, Estado e Município, com vistas à melhoria quantitativa e qualitativa do Ensino de 1º Grau na rede municipal, mediante a implantação e/ou implementação de uma adequada infra-estrutura Técnico-administrativa e pedagógica na Prefeitura Municipal, de acordo com os resultados obtidos nesse processo de articulação.
Parágrafo único - O Termo de Convênio de que trata o artigo,
passa a fazer parte integrante desta Resolução.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 28 de setembro de 1977.
Art. 1º - Fica aprovado o Termo de Convênio celebrado em 19 de abril de 1977, entre o Governo do Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado da Educação e o Município de Ipatinga, através da Prefeitura Municipal, objetivando assegurar a continuidade das ações que vêm sendo desenvolvidas conjuntamente entre União, Estado e Município, com vistas à melhoria quantitativa e qualitativa do Ensino de 1º Grau na rede municipal, mediante a implantação e/ou implementação de uma adequada infra-estrutura Técnico-administrativa e pedagógica na Prefeitura Municipal, de acordo com os resultados obtidos nesse processo de articulação.
Parágrafo único - O Termo de Convênio de que trata o artigo,
passa a fazer parte integrante desta Resolução.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 28 de setembro de 1977.