Resolução Nº67 de 25/04/1978
"Aprova Termo de Convênio celebrado entre a Secretaria de Estado do Trabalho, Ação Social e Desportos e a Prefeitura Municipal de Ipatinga".
Ver leis nºs 570/77 e 594/77.
Livro 06.
Livro 06.
Ver leis nºs 570/77 e 594/77.
Livro 06.
Livro 06.
A Câmara Municipal de Ipatinga, aprovou e eu, Presidente promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica aprovado o Termo de Convênio celebrado em 01 de fevereiro de 1 978, entre a Secretaria de Estado do Trabalho, Ação Social e Desportos e a Prefeitura Municipal de Ipatinga, objetivando definir as bases de cooperação mútua entre as partes, convenentes, para funcionamento do Centro Social Urbano de Ipatinga.
Parágrafo único - O Termo de Convênio de que trata o artigo, passa a fazer parte integrante desta Resolução.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões, 25 de abril de 1978.
Art. 1º - Fica aprovado o Termo de Convênio celebrado em 01 de fevereiro de 1 978, entre a Secretaria de Estado do Trabalho, Ação Social e Desportos e a Prefeitura Municipal de Ipatinga, objetivando definir as bases de cooperação mútua entre as partes, convenentes, para funcionamento do Centro Social Urbano de Ipatinga.
Parágrafo único - O Termo de Convênio de que trata o artigo, passa a fazer parte integrante desta Resolução.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões, 25 de abril de 1978.