Resolução Nº68 de 17/05/1978
"Atualiza remuneração de Vereadores".
Ver Resolução nº 85/79.
Livro 06.
Livro 06.
Ver Resolução nº 85/79.
Livro 06.
Livro 06.
A Câmara Municipal de Ipatinga, usando da atribuição que lhe confere o art. 6º da Lei Complementar nº 25, de 02 de julho
de 1975 e com base no ato nº 67, de 08 de março de 1978, da
Mesa de Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais,
Art. 1º - A remuneração mensal dos Vereadores à Câmara Municipal de Ipatinga, fixada na Resolução nº 60, de 02 de julho de 1977, desta Câmara, passa a ser de Cr$ 5.177,80
(cinco mil, cento e setenta e sete cruzeiros e oitenta
centavos), sendo Cr$ 2.588,90 (dois mil, quinhentos e oitenta
e oito cruzeiros e noventa centavos) correspondente à parte
fixa e Cr$ 2.588,90 (dois mil, quinhentos e oitenta e oito
cruzeiros e noventa centavos) à parte variável.
Art. 2º - O valor de cada sessão ordinária e extraordinária será obtido, dividindo-se o total da parte variável pelo número das sessões realizadas durante o mês.
Art. 3º - Ficam mantidas, para fins de remuneração, as normas constantes da Resolução nº 51/76.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de março de 1978.
Sala de Sessões, 17 de maio de 1978.
de 1975 e com base no ato nº 67, de 08 de março de 1978, da
Mesa de Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais,
Art. 1º - A remuneração mensal dos Vereadores à Câmara Municipal de Ipatinga, fixada na Resolução nº 60, de 02 de julho de 1977, desta Câmara, passa a ser de Cr$ 5.177,80
(cinco mil, cento e setenta e sete cruzeiros e oitenta
centavos), sendo Cr$ 2.588,90 (dois mil, quinhentos e oitenta
e oito cruzeiros e noventa centavos) correspondente à parte
fixa e Cr$ 2.588,90 (dois mil, quinhentos e oitenta e oito
cruzeiros e noventa centavos) à parte variável.
Art. 2º - O valor de cada sessão ordinária e extraordinária será obtido, dividindo-se o total da parte variável pelo número das sessões realizadas durante o mês.
Art. 3º - Ficam mantidas, para fins de remuneração, as normas constantes da Resolução nº 51/76.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de março de 1978.
Sala de Sessões, 17 de maio de 1978.