Resolução Nº69 de 17/05/1978
"Aprova Termo de Convênio celebrado entre o Estado e o Município, para execução de reparos na rede escolar estadual em Ipatinga".
Revogada em 31/12/79.
Ver Resolução nº 106/80.
Livro 06.
Ver Resolução nº 106/80.
Livro 06.
Revogada em 31/12/79.
Ver Resolução nº 106/80.
Livro 06.
Ver Resolução nº 106/80.
Livro 06.
A Câmara Municipal de Ipatinga aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica aprovado o "Termo de Convênio", celebrado em 17 de novembro de 1977, entre o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado da Educação e o Município de Ipatinga, através da Prefeitura Municipal, objetivando a execução de obras de ampliação ou reforma dos prédios da rede escolar estadual, existentes no Município de Ipatinga.
Parágrafo único - O termo de Convênio, de que trata o artigo,
passa a fazer parte integrante desta Resolução.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões, 17 de maio de 1978.
Art. 1º - Fica aprovado o "Termo de Convênio", celebrado em 17 de novembro de 1977, entre o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado da Educação e o Município de Ipatinga, através da Prefeitura Municipal, objetivando a execução de obras de ampliação ou reforma dos prédios da rede escolar estadual, existentes no Município de Ipatinga.
Parágrafo único - O termo de Convênio, de que trata o artigo,
passa a fazer parte integrante desta Resolução.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões, 17 de maio de 1978.