Resolução Nº82 de 28/11/1978
"Aprova Termo de Convênio celebrado entre a Prefeitura Municipal de Ipatinga e Centrais de Abastecimento de Minas Gerais - CEASA".
Não executada.
Ver lei nº 587/77.
Livro 06.
Ver lei nº 587/77.
Livro 06.
Não executada.
Ver lei nº 587/77.
Livro 06.
Ver lei nº 587/77.
Livro 06.
A Câmara Municipal de Ipatinga, aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica aprovado o Termo de Convênio celebrado, em 17 de julho de 1978, entre a Prefeitura Municipal de Ipatinga e Centrais de Abastecimento de Minas Gerais S.A - CEASA,
objetivando ampliar, modernizar, neste Município, a
distribuição de hortigranjeiros e outros produtos
alimentícios, a nível de varejo, pela implantação de
instalações e equipamentos adequados, sob orientação técnica
e administração da CEASA.
Parágrafo único - O Termo de Convênio de que trata o artigo,
passa a fazer parte integrante desta Resolução.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões, 28 de novembro de 1978.
Art. 1º - Fica aprovado o Termo de Convênio celebrado, em 17 de julho de 1978, entre a Prefeitura Municipal de Ipatinga e Centrais de Abastecimento de Minas Gerais S.A - CEASA,
objetivando ampliar, modernizar, neste Município, a
distribuição de hortigranjeiros e outros produtos
alimentícios, a nível de varejo, pela implantação de
instalações e equipamentos adequados, sob orientação técnica
e administração da CEASA.
Parágrafo único - O Termo de Convênio de que trata o artigo,
passa a fazer parte integrante desta Resolução.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões, 28 de novembro de 1978.