Resolução Nº83 de 28/11/1978
"Aprova Termo de Convênio celebrado entre a Prefeitura Municipal de Ipatinga e a 9ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil".
Esgotado prazo de vigência em novembro de 1979.
Livro 06.
Livro 06.
Esgotado prazo de vigência em novembro de 1979.
Livro 06.
Livro 06.
A Câmara Municipal de Ipatinga, aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica aprovado o Termo de Convênio celebrado, em 15 de julho de 1978, entre a Prefeitura Municipal de Ipatinga e 9ª Subsecção da Ordem dos Advogados do Brasil, objetivando a prestação de assistência judiciária gratuita às pessoas carentes deste Município.
Parágrafo único - O Termo de Convênio de que trata o artigo,
passa a fazer parte integrante desta Resolução.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões, 28 de novembro de 1978.
Art. 1º - Fica aprovado o Termo de Convênio celebrado, em 15 de julho de 1978, entre a Prefeitura Municipal de Ipatinga e 9ª Subsecção da Ordem dos Advogados do Brasil, objetivando a prestação de assistência judiciária gratuita às pessoas carentes deste Município.
Parágrafo único - O Termo de Convênio de que trata o artigo,
passa a fazer parte integrante desta Resolução.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões, 28 de novembro de 1978.