Início do conteúdo
Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Resolução Nº83 de 28/11/1978


"Aprova Termo de Convênio celebrado entre a Prefeitura Municipal de Ipatinga e a 9ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil".

Esgotado prazo de vigência em novembro de 1979.
Livro 06.
Esgotado prazo de vigência em novembro de 1979.
Livro 06.
A Câmara Municipal de Ipatinga, aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:


Art. 1º - Fica aprovado o Termo de Convênio celebrado, em 15 de julho de 1978, entre a Prefeitura Municipal de Ipatinga e 9ª Subsecção da Ordem dos Advogados do Brasil, objetivando a prestação de assistência judiciária gratuita às pessoas carentes deste Município.

Parágrafo único - O Termo de Convênio de que trata o artigo,
passa a fazer parte integrante desta Resolução.


Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões, 28 de novembro de 1978.


Autor(es)

Mesa Diretora
Início do rodapé