Resolução Nº85 de 23/03/1979
"Atualiza remuneração de Vereadores".
Livro 07.
Livro 07.
A Câmara Municipal de Ipatinga, usando da atribuição que lhe
confere o artigo 6º da Lei Complementar nº 25, de 02 de julho
de 1975 e com base na Deliberação nº 205, de 16 de janeiro de
1979, da Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de Minas
Gerais,
Art. 1º - A remuneração mensal dos Vereadores à Câmara Municipal de Ipatinga, fixada na Resolução nº 68, de 17 de maio de 1978, desta Câmara, passa a ser de Cr$ 7.333,00 (sete
mil, trezentos e trinta e três cruzeiros), sendo Cr$ 3.666,50
(três mil, seiscentos e sessenta e seis cruzeiros e cinquenta
centavos) correspondente à parte fixa e Cr$ 3.666,50 (três
mil, seiscentos e sessenta e seis cruzeiros e cinquenta
centavos) à parte variável.
Art. 2º - O valor de cada sessão ordinária e extraordinária será obtido, dividindo-se o total da parte variável pelo número das sessões realizadas durante o mês.
Art. 3º - Ficam mantidas, para fins de remuneração, as normas constantes da Resolução nº 51/76.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 1979.
Sala de Sessões, 23 de março de 1979.
confere o artigo 6º da Lei Complementar nº 25, de 02 de julho
de 1975 e com base na Deliberação nº 205, de 16 de janeiro de
1979, da Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de Minas
Gerais,
Art. 1º - A remuneração mensal dos Vereadores à Câmara Municipal de Ipatinga, fixada na Resolução nº 68, de 17 de maio de 1978, desta Câmara, passa a ser de Cr$ 7.333,00 (sete
mil, trezentos e trinta e três cruzeiros), sendo Cr$ 3.666,50
(três mil, seiscentos e sessenta e seis cruzeiros e cinquenta
centavos) correspondente à parte fixa e Cr$ 3.666,50 (três
mil, seiscentos e sessenta e seis cruzeiros e cinquenta
centavos) à parte variável.
Art. 2º - O valor de cada sessão ordinária e extraordinária será obtido, dividindo-se o total da parte variável pelo número das sessões realizadas durante o mês.
Art. 3º - Ficam mantidas, para fins de remuneração, as normas constantes da Resolução nº 51/76.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 1979.
Sala de Sessões, 23 de março de 1979.