Resolução Nº93 de 19/10/1979
Dispõe sobre remuneração de Vereadores.
Ver Resolução nº 51/76 e 85/79.
Livro 07.
Livro 07.
Ver Resolução nº 51/76 e 85/79.
Livro 07.
Livro 07.
A Câmara Municipal de Ipatinga, no uso da atribuição que lhe
confere a lei,
Art. 1º - A remuneração mensal dos Vereadores à Câmara Municipal de Ipatinga, fixada na Resolução nº 85, de 23 de março de 1979, desta Câmara, passa a ser de 25% (vinte e cinco por cento dos subsídios dos Deputados Estaduais, sendo 50% (cinquenta por cento) à parte variável.
Art. 2º - O valor de cada sessão ordinária e extraordinária será obtido, dividindo-se o total da parte variável pelo número das sessões realizadas durante o mês.
Art. 3º - Ficam mantidas, para fins de remuneração, as normas constantes da Resolução nº 51/76.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 1977.
Sala de Sessões, 19 de outubro de 1979.
confere a lei,
Art. 1º - A remuneração mensal dos Vereadores à Câmara Municipal de Ipatinga, fixada na Resolução nº 85, de 23 de março de 1979, desta Câmara, passa a ser de 25% (vinte e cinco por cento dos subsídios dos Deputados Estaduais, sendo 50% (cinquenta por cento) à parte variável.
Art. 2º - O valor de cada sessão ordinária e extraordinária será obtido, dividindo-se o total da parte variável pelo número das sessões realizadas durante o mês.
Art. 3º - Ficam mantidas, para fins de remuneração, as normas constantes da Resolução nº 51/76.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 1977.
Sala de Sessões, 19 de outubro de 1979.