Resolução Nº95 de 19/10/1979
Aprova contas do Município no exercício de 1973.
Livro 07.
Livro 07.
A Câmara Municipal de Ipatinga, no uso de suas atribuições e com base no art. 16 da Constituição Federal e art. 163, VI, da Constituição do Estado de Minas Gerais, resolve:
Art. 1º - Ficam aprovadas as contas do Município de Ipatinga no exercício de 1973 e, rejeitando o parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado.
Parágrafo único - A aprovação de que trata o artigo se
fundamenta no parecer emitido pela Comissão de Finanças,
Orçamento e Tomada de Contas da Câmara Municipal.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões, 19 de outubro de 1979.
Art. 1º - Ficam aprovadas as contas do Município de Ipatinga no exercício de 1973 e, rejeitando o parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado.
Parágrafo único - A aprovação de que trata o artigo se
fundamenta no parecer emitido pela Comissão de Finanças,
Orçamento e Tomada de Contas da Câmara Municipal.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões, 19 de outubro de 1979.